02/01/2026

SINISTRO: OS QUE DEVERIAM NOS PASSAR SEGURANÇA SÃO EXATAMENTE OS QUE NOS DEIXAM INSEGUROS

Delegada ligada a advogado indicia sem fazer perícia e ouvir testemunhas

A delegada Priscila Luedy, da Bahia, indiciou o empresário Lucas Abud em caso de suposta violência doméstica. O ato envolve polêmica. A autoridade policial omitiu que o advogado da ex-esposa de Lucas, Fabiana Gordilho, já tinha sido defensor da própria delegada, o que levantou a hipótese de suspeição.

A denúncia contra Lucas Abud foi recebida pela delegada quando ela estava num plantão num sábado e, quase às 23h, ela solicitou “medidas protetivas”. O que chama a atenção é que a denúncia dizia respeito a uma suposta agressão que teria ocorrido cinco anos antes e, portanto, não havia urgência e tampouco a necessidade de recorrer a um plantão. As protetivas foram negadas pelo judiciário. Lucas Abud nega a acusação da ex-esposa, de quem já estava separado na ocasião.

A delegada, então, passou a comandar o inquérito. O que ela não comunicou à Corregedoria e nem à Polícia Civil é que o advogado de Fabiana Gordilho, a acusadora, fora o mesmo defensor que atuara na causa mais imperante da vida da delegada.

Priscila Luedy foi reprovada em concurso de 2013 e durante 9 anos tentou, sem sucesso, assumir o cargo com ações na Justiça. Até que em 2022 ela deu procuração para os advogados Nestor Távora e Nelson Barreto.

Nelson Barreto, então, desistiu do processo que estava então no STJ e, ao invés de entrar com uma ação na comarca de Salvador, acionou a comarca da cidade de Caetité, no interior do Estado. Em 2023, 10 anos depois, conseguiu que Priscila se tornasse delegada.

Menos de um ano depois de torná-la delegada, o mesmo advogado dirigiu-se a um plantão de sábado da mesma Priscila, sua ex-cliente, para lavrar um boletim de ocorrência de uma acusação que teria acontecido cinco anos antes.

Sobre esse assunto, já noticiado pelo site Poder 360, a delegada concluiu seu relatório indiciando Abud e reconhecendo que não ouviu as testemunhas apontadas por ele e nem fez as perícias nos documentos apresentados pela acusadora Fabiana Gordilho, representada pelo ex-advogado da própria chefe do inquérito.

Por sua vez, Lucas Abud antes mesmo da apresentação do relatório, entrou com representação na Corregedoria, na Polícia Civil e no Ministério Público apontando para que investigue se houve prevaricação e parcialidade, por ela não ter se declarado suspeita.

Divórcio milionário

Este é apenas mais um capítulo do chamado “divórcio milionário da Bahia”, como o caso ficou nacionalmente conhecido. Já houve de tudo: Fabiana Gordilho, após 5 anos de divórcio, decidiu entrar com uma série de ações – inclusive alegando a “violência” – e um pedido de R$160 milhões de “compensação financeira”. Mesmo tendo feito acordo de divórcio consensual homologado na Justiça, no qual já recebeu aproximadamente R$8 milhões apenas para ela, sem contar o custo dos filhos arcados integralmente por Lucas Abud.

Depois, se tornaram públicas mensagens da própria Fabiana em que ela confessou ter tido um caso extra conjugal durante o casamento. Ela não negou. E a minissérie ganhou novos episódios.

O divórcio milionário envolve alguns dos mais famosos advogados do país e, além dos advogados ligados à delegada, já rendeu três representações que foram aceitas na OAB da Bahia, movidas por Lucas Abud contra outros advogados de Fabiana por fraude processual e vazamento de dados sob segredo de justiça.

A celeuma agora também tramita na Justiça de São Paulo e possivelmente, em breve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o caso ganha novos capítulos, a possibilidade de acordo que era remota se torna impossível e o “divórcio milionário” deve se arrastar por algumas décadas. Uma minissérie sem fim. Novos capítulos vem por aí.

Nota da Polícia Civil da Bahia

“A Polícia Civil da Bahia informa que o recebimento de notícia-crime e o encaminhamento de pedidos de medidas protetivas constituem atos vinculados, decorrentes de dever legal da autoridade policial, não havendo discricionariedade quanto ao acolhimento da representação apresentada. Esclarece que a concessão ou não de medidas protetivas é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Eventuais alegações de suspeição devem ser apreciadas pelas vias próprias, não havendo impedimento legal automático à atuação da autoridade policial em razão de vínculos profissionais pretéritos com advogados das partes. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a impessoalidade e a estrita observância do devido processo legal.”

DP

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