Para um município ceder território, é um processo complexo que exige Estudo de Viabilidade Municipal, Plebiscito com as populações envolvidas, e aprovação por Lei Estadual, tudo dentro de um período definido por uma futura Lei Complementar Federal, respeitando a autonomia municipal e a vontade popular, seguindo os requisitos da Constituição Federal (Art. 18, § 4º) e legislações correlatas.
1. Estudo de Viabilidade Municipal (EVM)
Objetivo: Avaliar os aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área que será desmembrada ou incorporada.
Exigência: Previsão constitucional, mas ainda sem uma Lei Complementar Federal específica que detalhe seu conteúdo, gerando um vácuo regulatório.
2. Plebiscito
Quem vota: Populações dos municípios envolvidos (tanto do que cede quanto do que recebe ou da área a ser desmembrada/fundida).
Quando: Deve ocorrer antes da lei que formaliza a alteração.
Resultado: Aprovado por maioria simples de votos favoráveis.
3. Lei Estadual
Função: Após a aprovação no plebiscito, a Assembleia Legislativa do Estado legisla sobre a anexação ou desmembramento, definindo limites, sede, partilha de bens, e gestão de servidores.
4. Lei Complementar Federal (LcF)
Função: A Constituição Federal exige uma LcF para definir o período quadrienal em que essas alterações podem ocorrer (ano anterior à eleição municipal) e outras regras.
Situação Atual: O Congresso Nacional está em "mora" por não ter aprovado essa lei, embora o STF entenda que os requisitos constitucionais se aplicam a alterações de limites.
Em Resumo (Passo a Passo Simplificado):
Iniciativa: Poder Público ou iniciativa popular para propor a alteração territorial.
Estudo: Realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
Consulta: Realização do Plebiscito nas áreas afetadas.
Lei Estadual: Aprovação de Lei pela Assembleia Legislativa do Estado.
Regulamentação Federal: Aguarda-se Lei Complementar Federal para definir o período.
É um processo que envolve órgãos federais, estaduais e municipais, visando garantir a autonomia dos municípios e a vontade de suas populações, conforme preceitua a Constituição Federal.
Fonte:
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