Dupla vacância poderá indicar eleição indireta para governo
A dupla vacância no governo do Estado, diante da possibilidade da governadora Fátima Bezerra (PT) se desincompatibilizar para disputar uma vaga no Senado Federal, e, o já anunciado afastamento do vice-governador, Walter Alves (MDB) para concorrer ao cargo de deputado Estadual na eleições de 2026; entrou no centro do debate jurídico e político no Estado. O tema foi detalhado pelo procurador-geral da Casa, Renato Guerra, ao esclarecer os procedimentos constitucionais que regem a sucessão provisória e a eventual eleição indireta para o Governo do Rio Grande do Norte.
Segundo Renato Guerra, confirmadas as renúncias, caberá ao Poder Legislativo receber formalmente os pedidos e deflagrar o rito constitucional para a sucessão provisória e a eleição indireta. Pela linha sucessória prevista no artigo 60 da Constituição Estadual, o presidente da ALRN seria o primeiro a assumir temporariamente o governo, seguido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), caso haja impedimento.
O procurador-geral explicou, no entanto, que em ano eleitoral pode haver um conflito entre o dever institucional de assumir provisoriamente o Executivo e o direito fundamental à elegibilidade. Nesse contexto, se a assunção implicar restrições ao direito de ser votado como a exigência de desincompatibilização, o presidente do Parlamento poderia, de forma justificada, deixar de assumir o cargo interinamente.
“Diante de uma justificativa dessa natureza, a Assembleia Legislativa poderia convocar o presidente do Tribunal de Justiça para exercer a sucessão provisória”, apontou Renato Guerra, citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 969, que analisou situação semelhante ocorrida no estado do Alagoas em 2022.
Paralelamente à sucessão provisória, a ALRN seria responsável por conduzir o processo de eleição indireta, que deve ocorrer em até 30 dias após a confirmação da dupla vacância.
O procurador destacou que o STF reconhece a autonomia dos estados para disciplinar esse tipo de eleição, desde que respeitados parâmetros constitucionais, como a exigência de chapas completas para governador e vice, além do cumprimento das condições de elegibilidade.
O entendimento apresentado pela Procuradoria da ALRN, contudo, encontra contraponto na avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional Erick Pereira. Para ele, a Constituição é clara ao distinguir sucessão de substituição. “Quem sucede o governador é o vice. Se o vice não quiser assumir, ele precisa renunciar. Fora isso, não existe sucessor imediato”, afirma. Segundo o jurista, confirmadas as renúncias de governador e vice nos dois últimos anos do mandato, o que se impõe é a realização de eleição indireta, e o papel do presidente da Assembleia é apenas substituir temporariamente o chefe do Executivo para cumprir esse encargo constitucional.
Erick Pereira sustenta que essa substituição provisória não configura sucessão e, portanto, não gera inelegibilidade. “O presidente da Assembleia não está assumindo para governar politicamente o Estado. Ele apenas substitui para organizar a eleição. Isso não o torna inelegível”, explica o especialista, corroborando que o presidente tem a opção de recusar sem perder o cargo de deputado e presidente da Casa.
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