26/06/2025

RN TERÁ MAIS DOIS DEPUTADOS FEDERAIS A PARTIR DE 2027 COM APROVAÇÃO DO AUMENTO DE VAGAS APROVADO PELO SENADO

Senado aprova aumento de vagas na Câmara; RN terá mais dois deputados a partir de 2027

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o texto-base do projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais a partir das eleições de 2026. A mudança atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou do Congresso a atualização da representação proporcional dos estados com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.

Entre os estados beneficiados está o Rio Grande do Norte, que passará de 8 para 10 deputados federais. A alteração também impacta a Assembleia Legislativa estadual, que poderá ter sua composição ampliada dos atuais 24 para até 30 parlamentares a partir da legislatura de 2027.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, mas foi alterado no Senado e, por isso, retorna para nova análise dos deputados. A proposta foi relatada no Senado por Marcelo Castro (MDB-PI) e inclui uma emenda apresentada por Alessandro Vieira (MDB-SE) que proíbe qualquer aumento de despesas com verbas de gabinete, cotas parlamentares, auxílio moradia e passagens aéreas. Os valores devem permanecer os mesmos praticados em 2025, com possibilidade apenas de correção inflacionária.

O impacto orçamentário estimado inicialmente era de R$ 64,8 milhões por ano, segundo a Diretoria-Geral da Câmara. Com a emenda aprovada, no entanto, o projeto visa conter esse aumento, evitando novos gastos para os cofres públicos.

A medida é vista como uma forma de evitar perdas políticas e orçamentárias para estados que, de acordo com o novo Censo, tiveram redução populacional. Em vez de perderem vagas, essas unidades federativas mantêm suas atuais bancadas, enquanto outras nove ganham novas cadeiras, entre elas Pará e Santa Catarina (4 cada), Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte (2 cada), além de Paraná, Ceará, Goiás e Minas Gerais (1 cada).

A nova distribuição terá validade a partir de 2027 e não poderá ser modificada até o próximo censo, previsto para 2030, com efeitos eleitorais em 2034.

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