Fachin diverge da maioria e afirma em julgamento que regulação de redes deve ser ‘estrutural e sistêmica’, mas não pelo Poder Judiciário
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria já formada para ampliar a responsabilização de redes sociais e defendeu a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos.
O magistrado ainda está se manifestando, mas já afirmou ser a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige uma decisão da Justiça, com algumas exceções, e está em discussão na Corte. Assim, o julgamento deverá ficar em 7×2 pela ampliação da responsabilidade das plataformas, ou seja, retirando a exigência de ordem judicial.
— O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior — disse Fachin.
O ministro também defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica” das plataformas, mas não feita pelo Judiciário.
Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pela publicação de conteúdos de terceiros, com análise das regras previstas no Marco Civil da Internet. O julgamento foi retomado com o voto de Edson Fachin— Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário
Sete ministros já votaram para aumentar a responsabilidade das empresas, mas não há alinhamento entre sobre os termos em que isso deve ser feito. Fachin está se alinhando ao posicionamento do ministro André Mendonça.
Além de Fachin, faltam votar Cármen Lúcia e Nunes Marques. A expectativa na Corte, porém, é que uma solução final fique para o segundo semestre.
Está previsto para amanhã um almoço de todos os ministros para buscar uma solução intermediária entre as posições já apresentadas. Nunes Marques só deve apresentar seu voto após essa conversa.
No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas. Já um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.
Posições distintas
Dos oito ministros que já votaram, apenas André Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
Dos sete magistrados que defendem a responsabilização, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Os outros quatro — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — avaliaram que o trecho da lei deve ser considerado apenas “parcialmente inconstitucional”.
Um dos pontos a ser definido é a extensão da aplicação de outro artigo do Marco Civil, o 21. Neste trecho, há obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial, pela vítima, no caso de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja geral, para qualquer situação, e foi acompanhado pela maioria dos que votaram.
Neste ponto é que há divergência em relação aos crimes contra a honra. Para Barroso, deve continuar valendo a necessidade de ordem judicial para remoção. Flávio Dino acompanhou esse ponto, votando para manter as regras atuais do artigo 19 apenas nesses casos.
Cristiano Zanin, por outro lado, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem de um juiz quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.
Outro ponto é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.
Gilmar Mendes sugeriu algumas obrigações específicas, como a publicação de um relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de repositório de anúncios com acompanhamento em tempo real.
O Globo
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