20/06/2024

RESUMO DE NOTÍCIAS


*Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJRN acordaram, por maioria, em condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar o valor de R$ 80 mil, em danos morais, aos filhos de uma idosa que faleceu em um hospital estadual devido à demora na realização de tratamento cirúrgico de dissecção de aorta ascendente. Inicialmente, a Justiça de primeira instância considerou improcedente o pedido por não considerar que houve a omissão por parte do Estado, onde o réu buscou por 11 dias a transferência da paciente para um hospital especializado que pudesse realizar a cirurgia necessária. Ainda quanto à sentença do 1º Grau, o entendimento foi no sentido de que a parte autora não comprovou as alegações de que houve omissão, e que o quadro grave de saúde da mulher foi, possivelmente, o fator determinante para o óbito. Na apelação cível interposta contra a decisão, a família alegou que a idosa permaneceu na sala de pronto socorro, sendo transferida para uma UTI após uma decisão judicial. Ainda de acordo com os apelantes, a mulher tinha orientação médica para cirurgia, sob risco de morte a qualquer tempo, e que esta não foi realizada porque não havia material para a realização do procedimento.


*Após 59 dias de paralisação das atividades, os professores e professoras da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) decidiram pelo encerramento da greve da categoria, em consulta plebiscitária realizada nos dias 19 e 20 de junho, através do site do ADURN-Sindicato. Participaram do plebiscito 1.760 docentes, dos quais 61,48% votaram pelo retorno das atividades, 36,59% pela continuidade do movimento grevista e 1,93% se abstiveram. Para o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, a greve realizada pelos(as) docentes da UFRN foi histórica e cumpriu o seu papel. “Fizemos um movimento forte, que contou com ampla participação da categoria, e mobilizou toda a nossa universidade. Foi uma greve, inclusive, de caráter pedagógico”, afirmou o dirigente. Na ocasião, servidores decidiram sobre a pergunta que seguiu para o plebiscito: “você concorda com o encerramento da greve geral por tempo indeterminado da categoria docente da UFRN?”. Foram apresentadas as opções: “sim”, “não” e “abstenção”. A votação foi disponibilizada desde a manhã de quarta até às 17h desta quinta-feira 20, no site do ADURN-Sindicato.


*A cidade de Mossoró, segunda maior em população no Rio Grande do Norte e localizada na região Oeste, é a décima primeira cidade mais violenta do Brasil. Os dados são do Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com dados de 2022. De acordo com o estudo, Mossoró apresentou 64,3 homicídio por 100 mil habitantes. No ano passado, a segunda maior cidade do Estado ficou na 13ª posição com 63,5 por 100 mil habitantes. O Nordeste é a região mais violenta do Brasil com capitais como Salvador, Recife e Fortaleza nas 10 primeiras posições do ranking.


*O Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, no conjunto Parque dos Coqueiros, zona Norte de Natal, enfrenta dificuldades de encontrar profissionais para fechar as escalas médicas na unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica, o que ameaça o atendimento. Entre os principais obstáculos estão a localização do hospital e atrasos nos pagamento. De acordo com a Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap), “o caso se deu pela saída de diversos profissionais da escala da empresa contratada para a prestação do serviço”. A pasta afirmou ainda que realizará reuniões nos próximos dias, “para definir as ações e garantir o pleno atendimento aos pacientes”. A Sesap apontou ainda que em média 25 crianças e adolescentes se internam, por mês, na UTI pediátrica. A unidade comporta dez leitos na pediatria e conta com profissionais terceirizados, via cooperativa, para os plantões. Somente a coordenadora dessa seção é servidora efetiva. Para o presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Norte (Sopern), Reginaldo Holanda, a localização do hospital é uma razão para o desinteresse dos pediatras. Além disso, ele relatou que os honorários dos médicos não são pagos em dias fixos. “Se fechar dez leitos de UTI pediátrica por falta de acordo, de ajustes, vai ser um aumento de mortalidade de crianças e adolescentes, especialmente nessa época do ano, onde existe uma demanda imensa por leitos de UTI, por causa dos problemas respiratórios que ocorrem de fevereiro a junho”, alerta Holanda.


*Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJRN acordaram, por maioria, em condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar o valor de R$ 80 mil, em danos morais, aos filhos de uma idosa que faleceu em um hospital estadual devido à demora na realização de tratamento cirúrgico de dissecção de aorta ascendente. Inicialmente, a Justiça de primeira instância considerou improcedente o pedido por não considerar que houve a omissão por parte do Estado, onde o réu buscou por 11 dias a transferência da paciente para um hospital especializado que pudesse realizar a cirurgia necessária. Ainda quanto à sentença do 1º Grau, o entendimento foi no sentido de que a parte autora não comprovou as alegações de que houve omissão, e que o quadro grave de saúde da mulher foi, possivelmente, o fator determinante para o óbito. Na apelação cível interposta contra a decisão, a família alegou que a idosa permaneceu na sala de pronto socorro, sendo transferida para uma UTI após uma decisão judicial. Ainda de acordo com os apelantes, a mulher tinha orientação médica para cirurgia, sob risco de morte a qualquer tempo, e que esta não foi realizada porque não havia material para a realização do procedimento. Também foi destacado que o Estado foi intimado duas vezes para cumprir a decisão judicial para que realizasse a cirurgia ou a custeasse em um hospital particular, porém, não cumpriu a determinação.


*Enviada em abril ao Legislativo, a proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados contempla o chamado imposto do pecado sobre produtos classificados como ultraprocessados: refrigerantes, refrescos e chás prontos. No entanto, a proposta prevê alíquota zero sobre o açúcar. A proposta de reforma tributária alega que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). – Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda desse tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes – diz o texto da proposta.

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