Câmara mantém prisão de Chiquinho Brazão; veja como votaram parlamentares do RN
A manutenção da prisão em flagrante e sem fiança do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, recebeu maioria de votos favoráveis pela bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados. Ao todo, dos oito parlamentares, quatro votaram a favor, três contra e um se absteve da decisão.
O posicionamento favorável também se repetiu de maneira geral na casa, que decidiu por 277 votos favoráveis, nessa quarta-feira (10), pela manutenção da prisão de Brazão, detido pela Polícia Federal no dia 24 de março. A prisão ocorreu por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.
Entre os parlamentares, apenas 129 votaram contra a prisão e 28 se abstiveram. Para manter a prisão preventiva, são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos). Da bancada potiguar, votaram a favor da manutenção da decisão Benes Leocádio (União-RN), Fernando Mineiro (PT-RN), Natália Bonavides (PT-RN) e Robinson Faria (PL-RN).
Já General Girão (PL-RN), Paulinho Freire (União-RN) e Sgt. Gonçalves (PL-RN) foram contra a decisão. O deputado João Maia (PP-RN), por sua vez, se absteve.
Por meio das redes sociais, o deputado General Girão compartilhou um vídeo com o intuito de elucidar o posicionamento do PL contra a prisão. Para o partido, conforme aponta o material, a prisão de Brazão é considerada ‘ilegal’ diante da constituição.
A deputada Natália Bonavides (PT), por sua vez, criticou o posicionamento dos deputados que foram contra a prisão. “A extrema direita defensora de miliciano tentou tirar um dos mandantes do assassinato de Marielle e Anderson da prisão. Para essa gente, bandido bom só é bandido morto quando não são seus amigos. Vitória da Justiça, mas uma demonstração nítida do tipo de parlamento que estamos lidando”, escreveu a parlamentar por meio de uma postagem nas redes sociais.
Obstrução à Justiça
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi acompanhado pelos deputados durante a sessão e recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.
Além do deputado, é acusado de ser o mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.
O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense. Ao ler seu parecer, Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça. “Está claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”, ressaltou.
Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a necessidade de se aprofundar o debate em torno da impossibilidade de se conceder fiança nas prisões preventivas. “A nosso ver, deve-se entender como crimes inafiançáveis apenas quando considerados in abstracto, em face de definição constitucional e legal, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, afirmou.
No entanto, o relator ponderou que as prerrogativas não devem ser mal usadas. “As prerrogativas existem para proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses coletivos e não individuais”, ponderou Darci de Matos.
Defesa
O advogado do deputado Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a prisão do parlamentar. “Na CCJ, pretendeu-se construir a ideia de que havia estado de flagrância e que o crime era inafiançável. Se houvesse estado de flagrante, será que a Polícia Federal não o teria prendido em flagrante?”, questionou.
Chiquinho Brazão não participou virtualmente do debate em Plenário, segundo Lopes, porque não havia agente penitenciário ou conexão no presídio. “Ele está privado de participar deste ato”, disse o advogado.
O advogado reclamou que até agora não tem acesso à delação premiada que respaldou a prisão de Brazão. “Meu cliente está preso por uma delação a que eu não posso ter acesso”, criticou.
Ele lembrou que, nos últimos anos, pessoas foram presas por conta de delações premiadas sem confirmação posterior, em que o investigado foi absolvido ou sequer denunciado.
Precedente
Para o advogado, a prisão preventiva de Brazão pode gerar um precedente que impactará outros parlamentares. “Não tenho dúvida, se o Parlamento brasileiro não tomar uma posição agora, teremos prisões preventivas em série contra parlamentares desta Casa”, disse Lopes.
Ele ressaltou que outros crimes além de homicídio preveem prisão preventiva, como os crimes dolosos com pena superior a quatro anos.
Para Cleber Lopes, o STF “sequer teria competência para analisar a prisão de Brazão”, pois o homicídio foi praticado antes do mandato dele de deputado federal, e os atos de obstrução de Justiça não teriam relação com o mandato.
Regra da Constituição
A Constituição determina que as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa do congressista.
A decisão de hoje do Plenário da Câmara dos Deputados foi transformada em resolução promulgada na mesma sessão (Resolução 9/24).
Votos da bancada potiguar:
Benes Leocádio (União-RN) -votou sim
Fernando Mineiro (PT-RN) -votou sim
General Girão (PL-RN) -votou não
João Maia (PP-RN) – abstenção
Natália Bonavides (PT-RN) -votou sim
Paulinho Freire (União-RN) -votou não
Robinson Faria (PL-RN) -votou sim
Sgt. Gonçalves (PL-RN) -votou não
TN
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