Ministério repassa R$200 mil a cooperativa do MST ligada a irmão de membro do governo Lula
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do governo federal, destinou recentemente R$ 200 mil à cooperativa Terra Livre, do Rio Grande do Sul, vinculada ao MST. Os valores foram repassados no dia 31 de março a título de termo de fomento, que na prática é um mecanismo de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil com objetivo de viabilizar ações de interesse público.
Apesar disso, os recursos repassados têm como objetivo a aquisição de três veículos para visitas a clientes da cooperativa a fim de comercializar os alimentos produzidos. Segundo o diretor da Terra Livre, Carlos Pansera, o comércio desses produtos teria como objetivo “fortalecer a agricultura familiar” e fomentar “uma rede de comercialização estruturada e definida”, o que, em sua visão, justificaria o necessário interesse público exigido para o repasse.
O repasse também chama a atenção por outro motivo: o coordenador estadual do MST no estado gaúcho, Adelar Pretto – que constava no quadro societário da Terra Livre como diretor da empresa até maio deste ano – é irmão do presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao MDA, de onde saiu o repasse.
Edegar Pretto, que é membro do Partido dos Trabalhadores (PT) desde 1989 e já exerceu o mandato de deputado estadual pelo Rio Grande do Sul por três mandatos, foi nomeado à presidência da Conab uma semana antes da transferência dos recursos à Terra Livre.
Apesar de ter deixado o quadro societário da cooperativa recentemente, o irmão do presidente da Conab exerce cargo de diretor na cooperativa Agropecuária Vista Alegre (Coopava).
Governo diz que repasse vem de emenda parlamentar, mas não fornece informações
A pasta informou que o termo de fomento foi celebrado faltando dois dias para encerrar o governo anterior e que o recurso é oriundo de indicação de emenda parlamentar.
“O que ocorreu recentemente foi apenas a prorrogação de vigência ‘de ofício’, que é obrigação do concedente quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. A vigência original era de 30/12/2022 a 30/12/2025, os recursos foram liberados apenas em 31/03/2023, razão pela qual a prorrogação de ofício deveria se dar pelo prazo de 03 meses (tempo do atraso na liberação), conforme verifica-se na publicação alterando o fim da vigência de 30/12/2025 para 30/03/2026”, diz nota do ministério.
Com informações de Gazeta do Povo
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