Servidores do TSE monitoravam Monark para identificar críticas à Justiça Eleitoral
Servidores que integram a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (AEED-TSE), núcleo criado no início do ano passado dentro do órgão máximo da Justiça Eleitoral, monitoraram o podcast do influenciador Monark para identificar críticas ao TSE. O apresentador do podcast é um crítico de longa data de medidas consideradas abusivas por parte do órgão eleitoral e, especialmente, do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão de Moraes desta quarta-feira (14), que censurou todas as contas em redes sociais e plataformas de vídeo de Monark, o ministro afirmou que “A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE informa que, mediante pesquisa em dados abertos de mídias sociais, detectou publicação realizada pelo influenciador e podcaster ‘Monark’, na plataforma digital Rumble, contendo entrevista com o Deputado Federal FILIPE BARROS (PL-PR), na esteira da qual são difundidas notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais”.
A AEED-TSE, responsável pelo monitoramento de críticos da Justiça Eleitoral, integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, criado para combater conteúdos que, na visão do Tribunal, são enquadrados como falsos em relação à Justiça Eleitoral.
Quem comandou o órgão até o mês passado foi Eduardo Tagliaferro, preso em flagrante no início de maio por violência doméstica após fazer disparos de arma de fogo dentro de casa, com a esposa e filhas menores de idade. Tagliaferro era homem de confiança de Moraes, escolhido pelo ministro pelo “empenho em combater informações falsas sobre o sistema eleitoral”.
Como explica o especialista em Direito Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes, não há problema em o TSE criar um sistema ou órgão de monitoramento de irregularidades relacionadas ao processo eleitoral, mas é inconstitucional que o foco dessa atividade seja a de censurar conteúdos que desagradem membros da Justiça Eleitoral.
“Quando o órgão constata uma propaganda irregular, por exemplo, ele está agindo dentro das suas funções. Mas não é esse o caso. A função administrativa do órgão está dentro da lei, não vejo problema. O que vejo como problemática é a consequência jurídica por trás disso. Através desse órgão de monitoramento é que o TSE tem censurado publicações, contrariando o parágrafo 2º do artigo 220 da Constituição, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", afirma o jurista.
gazetadopovo
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