15/06/2023

ESPECIALISTAS DIZEM QUE ENTENDIMENTO DO STF SOBRE DALLAGNOL NÃO SE APLICA AO CASO DE UBALDO NO RN

Entendimento do STF sobre Dallagnol não se aplica ao caso de Ubaldo, dizem especialistas

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a substituição do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) ensejou dúvidas sobre a possibilidade de mudança também na composição da Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte. Está em questão se o primeiro suplente do Partido Liberal, Tenente Paul Cliveland, teria direito a assumir a vaga hoje ocupada por Ubaldo Fernandes (PSDB). Especialistas em Direito Eleitoral, porém, acreditam que os casos são diferentes e que a tendência é que Ubaldo permaneça no mandato.

O mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol foi cassado com base na "ficha limpa", onde ficou entendido pelo TSE que ele teria deixado o cargo no Ministério Público Federal para evitar um processo administrativo disciplinar (PAD) que, caso o condenasse, inviabilizaria sua candidatura. Após a perda de seu mandato, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deu posse a um suplente e o STF, em decisão monocrática de Dias Toffoli, deu posse a outro.

O TRE/PR decidiu que a vaga deveria ser de Itamar Paim (PL-PR), que teve 47.052 votos nas eleições de 2022, já que ele a votação nominal dos candidatos do Podemos no Paraná não atingiu 10% do quociente eleitoral, cumprindo a chamada cláusula de desempenho. Toffoli, porém, entendeu que a vaga deveria ser de Luiz Carlos Hauly (Podemos), porque, no entendimento do ministro, o artigo 112 do Código Eleitoral dispensa a votação nominal mínima para decidir a suplência de deputados.

A diferença no caso do Rio Grande do Norte está exatamente na diplomação. Enquanto Dallagnol chegou a exercer a função de deputado federal, sendo diplomado e empossado, o mesmo não aconteceu com o candidato que teve o registro negado posteriormente no Rio Grande do Norte, que foi Wendel Fagner Cortez, o Lagartixa, do PL, que somou mais de 88 mil votos. Apesar dos sufrágios terem sido validados, o suplente do PL não tinha a votação mínima de 10% do quociente eleitoral. Assim, a vaga foi para o PSDB e ocupada por Ubaldo Fernandes.

Em entrevista ao Tribuna Livre, da Jovem Pan News Natal, o advogado Erik Pereira avaliou a situação. Apesar de entender que é possível o questionamento sobre a situação no Rio Grande do Norte, ele acredita que o entendimento aplicado no caso de Dallagnol não deverá ser aplicado no caso envolvendo Ubaldo Fernandes porque, ao contrário do que aconteceu no Paraná, o tucano foi diplomado e empossado.

TN

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