Entendimento do STF sobre Dallagnol não se aplica ao caso de Ubaldo, dizem especialistas
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a substituição do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) ensejou dúvidas sobre a possibilidade de mudança também na composição da Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte. Está em questão se o primeiro suplente do Partido Liberal, Tenente Paul Cliveland, teria direito a assumir a vaga hoje ocupada por Ubaldo Fernandes (PSDB). Especialistas em Direito Eleitoral, porém, acreditam que os casos são diferentes e que a tendência é que Ubaldo permaneça no mandato.
O mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol foi cassado com base na "ficha limpa", onde ficou entendido pelo TSE que ele teria deixado o cargo no Ministério Público Federal para evitar um processo administrativo disciplinar (PAD) que, caso o condenasse, inviabilizaria sua candidatura. Após a perda de seu mandato, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deu posse a um suplente e o STF, em decisão monocrática de Dias Toffoli, deu posse a outro.
O TRE/PR decidiu que a vaga deveria ser de Itamar Paim (PL-PR), que teve 47.052 votos nas eleições de 2022, já que ele a votação nominal dos candidatos do Podemos no Paraná não atingiu 10% do quociente eleitoral, cumprindo a chamada cláusula de desempenho. Toffoli, porém, entendeu que a vaga deveria ser de Luiz Carlos Hauly (Podemos), porque, no entendimento do ministro, o artigo 112 do Código Eleitoral dispensa a votação nominal mínima para decidir a suplência de deputados.
A diferença no caso do Rio Grande do Norte está exatamente na diplomação. Enquanto Dallagnol chegou a exercer a função de deputado federal, sendo diplomado e empossado, o mesmo não aconteceu com o candidato que teve o registro negado posteriormente no Rio Grande do Norte, que foi Wendel Fagner Cortez, o Lagartixa, do PL, que somou mais de 88 mil votos. Apesar dos sufrágios terem sido validados, o suplente do PL não tinha a votação mínima de 10% do quociente eleitoral. Assim, a vaga foi para o PSDB e ocupada por Ubaldo Fernandes.
Em entrevista ao Tribuna Livre, da Jovem Pan News Natal, o advogado Erik Pereira avaliou a situação. Apesar de entender que é possível o questionamento sobre a situação no Rio Grande do Norte, ele acredita que o entendimento aplicado no caso de Dallagnol não deverá ser aplicado no caso envolvendo Ubaldo Fernandes porque, ao contrário do que aconteceu no Paraná, o tucano foi diplomado e empossado.
TN
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