22/06/2023

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO NOMEIA 'AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO'


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 1.311 DE 21 DE JUNHO DE 2023.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Com fulcro no DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.887 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

R E S O L V E:

Art. 1° - Designar o Senhor (a): ARIANE ANDRADE DOS SANTOS CRUZ para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1° - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

•Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

•Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

•Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

•Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

•Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

•Manter registro organizado de todas as suas atividades;

•Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

•Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de junho de 2023.


JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito


Diário Oficial dos Municípios - 22 de junho de 2023



OBS: 

No município de Itapoá/SC existe esse mesmo cargo, porém são exigidos alguns requisitos do candidato (conforme inciso 2º grifado abaixo), requisitos importantes que em Ceará-Mirim/RN são dispensados.


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