04/01/2023

CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE PAGAMENTO DE HORAS SUPLEMENTARES AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.990 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.990 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS SUPLEMENTARES AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.550 de 09/04/2010


CONSIDERANDO o disposto no art. 19, III e art. 20, III, “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.


CONSIDERANDO a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exigindo medidas urgentes para adequação do gasto com pessoal.

 

DECRETA:


Art. 1º. A suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias, o pagamento de horas suplementares para aos Profissionais do Magistério Público do Município de Ceará-Mirim.


Art. 2º. Fica determinado que a Administração Pública Municipal proceda às medidas de ajuste fiscal, no prazo que estabelece o art. 23 da Lei Complementar 101/2001.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de janeiro de 2023

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito 

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