08/06/2022

EXCLUSIVO: DEPOIMENTOS QUE COMPROMETEM CONTRATAÇÃO PARA CASA DA RIBEIRA - VÍDEOS

Os depoimentos que indicam falsidade ideológica e direcionamento de contratação para a Casa da Ribeira no Museu da Rampa

A contratação da Casa da Ribeira para tirar do papel o Museu da Rampa sofreu um golpe com a recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para cancelar a parceria que custará R$ 6,5 milhões.

O recente desdobramento do caso se deu em razão de a promotoria ter iniciado uma investigação a partir de comentário que fiz no Jornal das 6, na 96 FM, em outubro de 2021, quando narrei quais os indícios de direcionamento de contratação a partir de apuração que havia feito até aquele momento.

O conteúdo do comentário foi encaminhado à promotoria por um cidadão e testemunhas começaram a ser convocadas. Elas narraram o que se caracteriza como falsidade ideológica, direcionamento de contratação por inexigibilidade de licitação e falta de capacidade técnica da Casa da Ribeira.

A maior parte do que descobri foi usando a Lei de Acesso à Informação, tanto solicitando ao Governo do Estado quanto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. Foi com base nessa lei e à apuração junto a outras frentes que o que se segue foi possível ser descoberto.

Importante ressaltar que, até o fechamento desta reportagem, nenhuma das pessoas que aparecem nos vídeos abaixo constavam como investigadas. Elas depuseram na condição de testemunhas.

“Não assinei”

Então coordenadora de Articulação e Ordenamento da Secretaria de Turismo em 2019, a servidora de carreira Carmem Vera Araújo de Lucena narrou em depoimento ao Ministério Público do RN que a contratação da Casa da Ribeira foi feita através de memorando em que sua assinatura foi utilizada sem seu conhecimento.


A revelação feita pela servidora tomou de assalto até o promotor Afonso de Ligório, que passou a querer saber também quem inseriu os documentos da Casa da Ribeira no nascedouro do processo.

‘Situação difícil para o MP’

A falta de informação a respeito de quem colocou a Casa da Ribeira no início do processo passou a ser objeto de investigação da promotoria. Mas as pessoas envolvidas no processo não sabiam quem colocou a empresa cultural como beneficiária desde o início de tudo.


‘Foi algum superior meu’

A revelação de onde partiu o pedido de inclusão da Casa da Ribeira só veio a ser feita no depoimento de Camylla D’Maria Macedo da Silva, então Subcoordenadora de Planejamento Turístico. Ela contou que recebeu ordem de superiores e envolveu um novo nome no caso: do vice-presidente da Emprotur, Rafael Varella.


‘Nenhum’

Para a concepção de um museu, a Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte estava contratando uma empresa – a Casa da Ribeira – com a curadoria de Gustavo Wanderley.

Ele revelou que a Casa da Ribeira não tinha nenhum projeto museológico em seu portfólio e se lembrava de dois projetos expográficos (exposição que remete a museu) entre mais de 45.

Para contratação com inexigibilidade de licitação da Casa da Ribeira foi apresentada no processo administrativo sendo mencionada por sua “notória especialidade”.


Outro lado

O Governo do Rio Grande do Norte afirmou em nota que a Procuradoria Geral do Estado foi acionada para adotar as medidas a respeito do pedido de cancelamento da contratação proposto pelo Ministério Público.

A gestão também afirmou que confia na probidade das condutas adotadas pelos secretários das pastas envolvidas.

Confira a nota na íntegra:

O Governo do Estado recebe com serenidade a informação divulgada por alguns veículos de comunicação locais sobre a recomendação expedida pela 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para suspensão imediata da execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a entidade Espaço Cultural Casa da Ribeira, com vistas à implantação do Museu da Rampa e complexo cultural.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi oficiada no final da manhã desta quarta-feira (8), designou dois procuradores para atuar no caso e, após a análise técnica, adotar as eventuais medidas pertinentes à solução da causa. Importante reiterar que o acordo de cooperação questionado não envolve transferência direta de recursos públicos, e que confia na probidade das condutas adotadas pelos secretários das pastas envolvidas.

Por fim, o Governo do Estado reconhece o papel constitucional do Ministério Público Estadual, bem como reafirma seu compromisso de atuar sempre observando os princípios norteadores da atividade administrativa, como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, de modo a preservar o patrimônio público, sem distinções, além da observância à racionalização das despesas públicas e da transparência de todos os atos praticados pela gestão.

Blog do Dina

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