29/06/2022

EX-PRESIDENTE DA CEF TEM 10 DIAS PARA SE EXPLICAR PARA PROCURADOR DO TRABALHO

Procurador do Trabalho dá dez dias para Pedro Guimarães se explicar

O Ministério Público do Trabalho notificou o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães em razão das denúncias de assédio sexual em funcionárias do banco. O executivo terá dez dias para corridos para cumprir uma série de exigências listadas pelo procurador do trabalho Rafael Mondego Figueiredo.

Em documento enviado nesta quarta-feira, o procurador estabelece o prazo de dez dias corridos para Pedro Guimarães se manifestar sobre as denúncias de assédio sexual; responder aos relatos de que a Caixa teria conhecimento da prática de abusos sexuais desde 2019, mas “teria acobertado os fatos”; apresentar a lista de denúncias registradas contra Pedro Guimarães desde que ele tomou posse em 2019 e esclarecer o desfecho de cada uma delas.

A recomendação do Ministério Público do Trabalho cobra, ainda, de Pedro Guimarães esclarecimentos sobre a conduta de Celso Leonardo Barbosa, número 2 na hierarquia da Caixa e vice-presidente de Negócios de Atacado no banco.

Por fim, a Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região cobra a relação de denúncias de assédio sexual enviadas ao canal interno do banco desde 2019, além das providências adotadas em cada caso.

Antecedentes

Não é a primeira vez que o Ministério Público do Trabalho mira conduta de Pedro Guimarães. No fim do ano passado, durante um evento de metas, o executivo pediu a funcionários da Caixa que fizessem flexões de braço.

O Ministério Público notificou Guimarães e recomendou que o presidente da instituição se abstenha de submeter os colaboradores a casos de mesmo teor e outras ‘situações de constrangimento no trabalho’ sob pena de abertura de um procedimento investigatório e adoção de medidas para correção da conduta, sem embargo de responsabilizações civil, criminal e administrativa’.

O texto do MPT-DF destacou que o gesto consistia em violência psicológica, tendo o ‘condão de produzir graves consequências à saúde mental dos trabalhadores’.

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