GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2.092 DE 09 DE DEZEMBRO DE 202
LEI MUNICIPAL N° 2.092 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DA ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Preservação da água no município de Ceará Mirim”, a ser comemorada anualmente, no período de 16 a 23 de março, como parte integrada do calendário oficial Municipal.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo regulamentar as ações cabíveis durante o período contido no caput deste artigo.
Art. 2º. As atividades e comemorações desta data poderão fazer parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município, cabendo as secretarias competentes dispor sobre sua realização.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de dezembro de 2021
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 10 de Dezembro de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário