19/10/2021

RELATÓRIO DA CPI DO SENADO TEM COMENTÁRIOS DOS SENADORES DO RN

Senadores do RN comentam relatório da CPI: “Política de morte adotada pelo governo Bolsonaro”

O relatório final da CPI da Covid instalada no Senado para apurar atos do governo federal durante a pandemia será lido na próxima quarta-feira (20). Alguns membros da Comissão acusam outros pelo vazamento do relatório, divulgado na última sexta-feira (15). Itens do relatório, aliás, geraram entendimento contraditório por partes de alguns senadores, como por exemplo a responsabilização do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) pelo crime de advocacia administrativa, por intermediar uma reunião do sócio da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e o enquadramento do presidente da República pelo crime de genocídio contra indígenas.

Os senadores do Rio Grande do Norte enviaram comentários sobre o relatório ao Agora RN. A senadora Zenaide Maia (PROS) acredita que os culpados pelas mortes causadas pela Covid-19 precisam ser punidos. “Acredito que é tempo suficiente para os parlamentares analisarem o texto e a minha expectativa é de que o documento esteja bem fundamentado, para que os órgãos competentes possam tomar providências e punir quem colaborou, por ação ou omissão, com a morte de centenas de milhares de brasileiros que tinham chance de sobreviver, se não fosse a política de morte adotada pelo governo Bolsonaro”.

Jean Paul Prates (PT) indicou que “o dever foi cumprido” após os meses de depoimentos no Senado. “Depois de cinco meses de trabalho, chegamos ao fim das investigações na CPI do Senado. Foram mais de 60 pessoas indiciadas, e um dossiê com mais de páginas. São informações importantes que serão enviadas a vários órgãos de defesa da lei. Nosso sentimento é de dever cumprido em relação à CPI, muito senadores participaram mesmo sem ser membros, onde trouxeram visões diferente e de forma democráticas. Nossa expectativa é que agora esse processo gere uma nova fase de percepção e tipificação desses crimes severos e pesados contra a população. Planos de saúde, empresários e próprio presidente envolvido nesse processo. Agora vamos ter oportunidade de investigar mais a fundo e punir essas pessoas responsáveis por esses crimes cometido durante a pandemia”. comentou.

Procurado pela reportagem, o senador Styvenson Valentim (Podemos) disse que não iria se pronunciar, pois não acompanhou os desdobramentos da CPI.

De acordo com o relatório, o presidente Jair Bolsonaro teria cometido 11 crimes ao todo, segundo o Código Penal e a Constituição Brasileira. A previsão é de que a votação do texto seja apenas no dia 26. Alguns itens polêmicos podem até permanecer no relatório, mas, antes, Calheiros precisa debater o assunto com os senadores do G7, para que haja um consenso.

Entenda os crimes que podem ser atribuídos ao governo federal:

Crime de epidemia com resultado de morte

• O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

•Trata-se de um crime previsto no Código Penal para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Esse item do Código Penal foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de máscara.

Emprego irregular de verba pública

• O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.

Crime de incitação ao crime

• O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei.

Crime de falsificação de documentos particulares

• O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.

Crime de charlatanismo

• O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.

Crime de prevaricação

• O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.

Crime de genocídio de indígenas

• O que é: crime previsto em lei especial, de 1956, que aponta como genocídio não só quem mata, mas também, quem, com a intenção de destruir um determinado grupo, como os indígenas, promove ações para “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”.

Crime contra a humanidade

• O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.

Crime de responsabilidade

• O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de decisões judiciais.

Crime de homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia

• O que é: previsto no Código Penal, o crime de homicídio pode ser cometido por omissão, quando a pessoa devia e podia agir para impedir o resultado.

Agora RN

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