02/09/2021

APÓS LEI RESTRITIVA DO TEXAS JOE BIDEN DEFENDE DIREITO AO ABORTO

Biden defende direito ao aborto após lei restritiva do Texas

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, prometeu que defenderá o direito ao abordo. O democrata se manifestou após ter entrado em vigor, nesta quarta-feira (1º), uma polêmica lei estadual do Texas que proíbe que as mulheres interrompam a gravidez após seis semanas de gestação.

Biden disse que a lei texana “viola flagrantemente o direito constitucional” ao aborto, estabelecida em 1973 pela Suprema Corte no caso “Roe contra Wade”, mas não chegou a anunciar ações legais do governo contra a lei, como ocorreu com outras iniciativas estaduais para restringir o aborto.

– Meu governo está profundamente comprometido com o direito constitucional estabelecido em Roe contra Wade há quase cinco décadas e protegerá e defenderá esse direito – afirmou o governante, em um comunicado divulgado pela Casa Branca.

Uma das maiores dificuldades para Biden é que a norma do Texas busca dificultar a vida dos tribunais, já que normalmente um processo que visa bloquear uma lei por considerá-la inconstitucional tem funcionários do governo como acusados.



Mas esta nova lei proíbe que esses funcionários apliquem a legislação e delegar a qualquer pessoa a possibilidade de denunciar um aborto.

Biden classificou esse ponto como “escandaloso” e advertiu que pode ter consequências negativas nas famílias nas quais alguém possa ter feito um aborto ou entre equipes médicas do estado do Texas.

Também considerou que tornará mais difícil o acesso das mulheres aos cuidados médicos, especialmente as de baixa renda ou que pertencem a comunidades negras.

A nova legislação praticamente veta o aborto no Texas, uma vez que não prevê exceções em casos de incesto ou estupro. Nenhuma outra lei semelhante proibindo o aborto após seis semanas de gestação, quando o batimento cardíaco do feto pode ser detectado e muitas mulheres ainda não sabem que estão grávidas, havia entrado em vigor nos Estados Unidos até então.

EFE

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