26/05/2021

PROCESSO CONTRA FÁTIMA (GOVERNADORA) E ANTENOR (VICE) É PAUTADO PELO TRE-RN

TRE-RN coloca em pauta processo sobre suposta captação irregular de recursos por Fátima e Antenor nas eleições 2018

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pôs em pauta na sessão virtual da tarde desta quinta-feira (27), o processo sobre captação irregular de recursos da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Antenor Roberto de Medeiros (PC do B) nas eleições de 2018. De acordo com o Código Eleitoral, a deliberação por maioria de votos, só pode ser tomada com a presença de todos os sete membros da Corte, vez que envolve ação que pode importar em cassação de registro ou de diploma de candidato eleito.

A relatoria dos autos que foi inicialmente de responsabilidade do juiz Ricardo Tinoco de Goes, a essa altura está nas mãos da juíza Erika de Paiva Tinoco. Já a defesa da governadora do Estado confia num resultado favorável, como diz o advogado André Castro: “A linha de defesa é a que já apresentamos na prestação de conta e fomos vencedores, inclusive o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) é pela improcedência da representação, que foi intentada por eles mesmos”.

André Castro afirma que “não há qualquer irregularidade e isso já foi decidido pelo TRE e pelo TSE, nesse último, à unanimidade e com transito em julgado”, pois na representação “não veio nada novo. Houve inclusive quebra de sigilo bancário da empresa e ficou comprovada a lisura da contratação e da aplicação das verbas de campanha e o julgamento é importante, vai comprovar a regularidade da governadora”.

O processo que se arrasta desde o dia 19 de dezembro de 2018 chegou até a autorização de quebra de sigilo bancário da empresa Brasil de Todos Comunicação Ltda, que fez a campanha eleitoral de Fátima Bezerra, e dos seus sócios Camilo Nóbrega Toscano e Roberto de Souza Campos Cosso, conforme determinação do juiz Ricardo Tinoco em 25 de fevereiro de 2019 entre os dias 1º de agosto e 31 dezembro do ano da campanha.

Em 19 de novembro de 2019 saiu a última decisão prolatada nos autos. O juiz Ricardo Tinoco negou novo pedido do MPE, o qual pretendia estender de 1º de janeiro a outubro desse mesmo ano à quebra de sigilo bancário da Brasil de Todos e os seus sócios.

O MEP alegava que se tratava de medida necessária para averiguar a possível utilização dos recursos repassados à pessoa jurídica Brasil de Todos para o pagamento de despesas e sobras de campanha. Isso porque, da análise dos dados, verifica-se que, após o pagamento dos terceirizados e remuneração dos sócios, a referida pessoa jurídica permaneceu com R$ 344.724,97 na conta corrente.

A defesa rebateu, afirmando que não havia “lastro em elementos concretos nem tampouco a demonstração de indícios de ilicitude que autorizem medida de tamanha excepcionalidade, alegando se tratar de fundamentação de cunho genérico”. Além do mais, o pedido de extensão “afigurar-se como verdadeiro abuso que necessita ser coibido por este Regional", inclusive porque estaria causando dano aos mandatos e imagens dos representados”.

Ao negar o pedido, o juiz Ricardo Tinoco afirmou que o MPE “teve pleno acesso ao fluxo bancário da pessoa jurídica e de seus sócios do início da campanha - Agosto de 2018 - até o último dia do ano eleitoral último - Dezembro de 2018, interregno que, mostrava-se substancialmente razoável para o exame da movimentação financeira e para a análise de eventuais práticas delituosas, porquanto abarca o seu período mais intenso de contratações e fluxo financeiro, qual seja, o da campanha eleitoral”.

Na época, o relator dos autos ainda entendeu que a despeito de sua expressividade em termos absolutos, representa 57,14% do lucro do contrato, ou seja, pouco mais da metade de recursos que nominalmente foram incorporados ao patrimônio da empresa como remuneração decorrente do contrato de campanha, lucro esse que totaliza o montante de R$ 600 mil, “tal circunstância não causa maior estranheza já que qualquer pessoa jurídica necessita de valores em conta/caixa para fazer frente, por exemplo, a suas despesas operacionais, mínimas que sejam, visando o regular funcionamento de suas atividades”.

Nos autos, também consta que o valor de R$ 344 mil representa 18,14% da totalidade repassada pela campanha à empresa Brasil de Todos Comunicação Ltda, e ainda pelo período de mais 10 meses, “em nada se mostra proporcional ao acesso franqueado a mais de 80% da movimentação financeira no espaço de cinco meses de quebra de sigilo, “o qual não se limitou às contas da empresa, mas também de toda movimentação bancária de seus dois sócios”.

Com informações da TN

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