Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tomei conhecimento dos primeiros casos de idosos infectados pelo coronavírus em abrigos da cidade de Natal. Imediatamente, demos entrada num projeto de lei que dispõe sobre medidas mais rígidas a serem adotadas em todo Estado, no que se refere a visitações de idosos em asilos ou instituições de longa permanência, bem como ao distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade, durante a pandemia.
Pelo projeto, os asilos ou instituições de longa permanência para idosos ficam obrigados a restringir para apenas um visitante por idoso durante o dia de visitação, que será permitido uma única vez na semana e com duração máxima de 30 minutos. Os visitantes ficam proibidos de ter contato físico com os idosos, enquanto perdurar as regras do distanciamento social impostas durante a pandemia. Os responsáveis pelos asilos e instituições também devem solicitar aos visitantes e idosos a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. E também é obrigatório o uso de máscaras N-95 durante a visitação.
Para os idosos que não estão em abrigos, o projeto de lei prevê o distanciamento social, sendo limitado seu deslocamento somente, para realização de exames laboratoriais, atendimento hospitalar e médico, compras de produtos de saúde e produtos alimentícios e aplicação de vacinas. E, em qualquer caso, o projeto prevê a proibição de visitas de menores de idade.
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