CNJ autoriza retomada dos trabalhos presenciais da Justiça em 15 de junho

O restabelecimento das atividades, diz o documento, só pode se dar caso sejam “constatadas condições sanitárias e de atendimento à saúde pública” e deverá ocorrer “de forma gradual e sistematizada”.
Para tanto, os presidentes de tribunais deverão consultar orientações técnicas de órgãos como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
Servidores – magistrados, estagiários e colaboradores – que integrarem o grupo de risco permanecerão em regime de trabalho remoto “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial”. A nota não especifica, contudo, os critérios para essa autorização.
Os tribunais também deverão garantir equipamento de proteção contra a disseminação do novo coronavírus, incluindo máscaras e álcool gel. Serão necessários, ainda, planos de limpeza e desinfecção de ambientes.
Leia a íntegra da minuta assinada pelo presidente do CNJ clicando no link abaixo:
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