06/06/2020

CEARÁ-MIRIM: TERMO DE FOMENTO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL E CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020 - 
PROCESSO Nº 001/2020 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 
Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº03.507.415/0026-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000. 

Organização de Sociedade Civil: 
1 - CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.119.638/0001-58, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cslc.cearamirim@gmail.com 

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 
- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa. 

- Pela Organização de Sociedade Civil: 
a) CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA): o Sr. José Sílvio de Brito, brasileiro, solteiro, Vigário-Geral da Paróquia cidade de Ceará-Mirim/RN e Diretor-Presidente da Associação, inscrito no RG sob nº 1133200 e no CPF/MF sob nº 903.822.344.72, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000; 

LEGISLAÇÃO 
O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015. 

CHAMAMENTO PÚBLICO 
Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que é a única que atende e presta serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN. 

CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferências financeiras no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aInstituição acima qualificada, da seguinte forma: • 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em10/06/2020. • 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em10/07/2020. • 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em10/08/2020. 

CLÁUSULA SEGUNDA 
- DOS RECURSOS O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado, em alusão ao Ofício nº 008/2020, e anexos relacionados. 

CLÁUSULA TERCEIRA 
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas: PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições* Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários 

CLÁUSULA QUARTA 
- DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO 

A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado. Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto. 

CLÁUSULA QUINTA 
- DA CONTRAPARTIDA As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias. Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias: a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto. Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual). Parágrafo terceiro – A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la. 

CLÁUSULA SEXTA 
- DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 1) DA CONCEDENTE: 
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso; 
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto; 
III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação; 
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento; 
V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso; 
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos; 
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. 

2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro; 
II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho; 
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015; 
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; 
V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos: 
V.1 - quando não for executado o objeto pactuado; 
V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, 
V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento. 
VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 
VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento; 
VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; 
IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; 
X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.; 
XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver; 
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 
XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado; 
XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; 
XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ; 
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade; 
XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento. 

CLÁUSULA SÉTIMA 
- DOS BENS Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo. 

CLÁUSULA OITAVA 
– DA FISCALIZAÇÃO A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará- Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. 

CLÁUSULA NONA 
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de: I - Ofício de encaminhamento; 
II - Plano de Trabalho; 
III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; 
IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa; 
V - Relatório de Cumprimento do Objeto; 
VI - Relatório de Execução Física; 
VII - Relatório de Execução Financeira; 
VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados; 
IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso; 
X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; 
XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; 
XII - Conciliação Bancária, quando for o caso; 
XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento; 
XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária; 
XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo; 
XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; 
XVII - Cópia das cotações de preços; 
XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; 
XIX - Cópia dos empenhos e liquidações; 
XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; 
XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso; 
XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; 
XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes; 
XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes; XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; 
XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight,luminoso; 
XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles; 
XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos. Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho. 

CLÁUSULA DÉCIMA 
- DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
- DAS PENALIDADES 
O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções: 
I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas; 
II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município; 
III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
- DA RESCISÃO Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
- DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento. E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. 

Ceará-Mirim/RN, 05 de Junho de 2020. 

Ronaldo Marques Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN 

CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 

(CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA) 
José Sílvio de Brito Diretor Presidente 

- Testemunhas: 
1 - Nome: Luiz Antônio pessoa de Araújo RG nº: 729.979 SSP/RN CPF/MF nº: 484931984-04 
Assinatura: 

2 - Nome: Amarildo Venâncio Rodrigues Filho RG nº: 002009259 CPF/MF nº: 069.172.024-01 
Assinatura

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