25/06/2020

CEARÁ-MIRIM: OBEDECENDO DECRETO ESTADUAL PREFEITO PRORROGA RESTRIÇÕES AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.643, DE 22 DE JUNHO DE 2020 

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.643, DE 22 DE JUNHO DE 2020. 

PRORROGA RESTRIÇÕES AO FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e, 

Art. 1º. Conforme Decreto Estadual 29.774, de 23 de junho de 2020 e em obediência à Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do RN – MPRN, Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público do Trabalho – MPT, de 22 de junho de 2020, direcionada ao Governo do Estado e todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte amparado nas determinações dispostas no Decreto Estadual 29.742 de 4 de junho de 2020 vêm determinar: 

I – Deverão ser observados e cumpridos fielmente os termos dos Decretos Estaduais nº 29.583/2020, 29.600/2020, 29.634/2020, 29.742/2020 e 29.757/2020 no Município de Ceará-Mirim. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 22 de junho de 2020. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


OBS: Em contato com o prefeito, o blog recebeu a seguinte informação:

"O Decreto municipal apenas diz que será cumprido o da governadora. 
Pela Recomendação do MP todos os Municípios estão obrigados a cumprir.
Ou seja perdemos a autonomia de fazer o nosso próprio Decreto.
Então como o que vai valer é o dela não precisamos  editar Decreto Municipal.
Pois as regras que valerão para os 167 Municípios são as regras do Decreto Estadual".

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