SAAE
PORTARIA Nº 110/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Portaria Nº 110/2020 de 03 de Abril de 2020.
Dispõe sobre medidas complementares ao combate a expansão do coronavirus e a calamidade pública e dá outras providências.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE de Ceará Mirim/RN, com fundamento no inciso VI do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.986/2020 c/c o Decreto Municipal nº 2.606/20 emanado do Prefeito Municipal em face da calamidade pública erige a presente Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o corte do serviço de abastecimento d’água a pessoas em vulnerabilidade social e econômica em conformidade com o cadastro único da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º - Suspender o corte do serviço de abastecimento de pessoas idosas em conformidade com os cadastros da Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social e do Conselho Municipal de Idosos.
Art. 3º - Suspender o corte do serviço de abastecimento de pessoas portadores de doenças crônicas em conformidade com o cadastro da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A suspensão do corte do serviço de abastecimento d’água disposto nos arts. 1º a 3º da presente Portaria será pelo prazo de noventa (90) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 5º - Os débitos dos usuários do serviço de abastecimento d’água do público previstos nos caputs dos arts. 1º a 3º da presente Portaria poderão ser refinanciados, sem juros e correção monetária, ―ad referedum‖ do Conselho Consultivo do SAAE.
Art. 6º - A Diretoria Administrativa e Financeira apresente no prazo de três dias a contar da data da vigência da presente Portaria plano para o corte de 30% (trinta por cento) em materiais de expediente e vinte e cinco por cento (25%) em materiais de limpeza, exceto aos de combate a proliferação do covid-19, resguardando os de necessidade essencial para o dinamismo funcional pelo prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Art. 7º - O Diretor de Operações apresente no prazo de três dias a contar da vigência da presente Portaria os seguintes cortes:
I – Em vinte por cento (20%) no funcionamento da frota de veículos automotores pelo período de quarenta e cinco (45) dias;
II – Em vinte e cinco por cento (25%) no corte de combustíveis pelo período de quarenta e cinco (45) dias;
III – Em vinte por cento (20%) na utilização de máquinas e manutenção de E.T.E´s, pelo período de quarenta e cinco (45) dias
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - A presente Portaria entra e vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos à sede do SAAE, Ceará Mirim em, 03 de abril de 2020.
MARCILIO DE MORAIS DANTAS
Diretor Geral
NOTA: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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