22/01/2020

CEARÁ-MIRIM: SAAE DÁ CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA

SAAE

ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 

Dispõe sobre o articulado da necessidade de fiscalização da obra de continuidade de ampliação do sistema de abastecimento d’água da área urbana da sede do Município. 

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Ceará Mirim/RN com fundamento no inciso VI do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.986/2020 e em face dos princípios constitucionalizados da legalidade, moralidade e eficiência dispostos no caput do Art. 37 da Constituição da República, e administrativos da finalidade e do supremo interesse público com o fim de preservar o erário público e atender a essencialidade do serviço de abastecimento d’água diretamente a população, em face da obra de continuidade de ampliação do sistema de abastecimento d’água da área urbana da sede do Município, articula as seguintes arrazoados: 

Considerando a necessária transparência e o princípio da publicidade e de ausência de fiscalização necessária a execução da obra de continuidade de ampliação do sistema de abastecimento d’água da área urbana da sede do Município; Considerando o serviço realizado pela empresa contratada Coenco S. A. deixando várias ruas sem condições de mobilidade na área urbana de Ceará Mirim; 

Considerando as atribuições legais do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE de Ceará Mirim na Lei em vigência da autarquia, no que tange, estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público e privada, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto, resíduos sólidos, gestão do sistema de drenagem urbana e manejo de águas pluviais. 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Instituir através de Portaria Comitê de Acompanhamento de obra de continuidade de ampliação do sistema de abastecimento d’água da área urbana da sede do Município, em face de contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras e a empresa M2 Egenharia Eirelli, com CNPJ/MF sob o nº 19.119.769/0001 – 51. 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 3º - O presente Ato administrativo entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala dos Despachos à sede do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, 

Ceará Mirim em, 21 de janeiro de 2020. 

MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS 
Diretor Geral

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