29/01/2020

CEARÁ-MIRIM: CONVOCAÇÕES FRANKENSTEIN - POR GLÁUCIO TAVARES

As Convocações Frankenstein do Município de Ceará Mirim. 

A atual gestão do Município de Ceará Mirim parece não querer acertar o passo com a lei. Primeiro, tentou emplacar uma espécie nova de contratação temporária, sem autorização legal e em descompasso com a Constituição. Era um tipo de Frankenstein jurídico consistente num processo seletivo sem critérios claros, certamente com objetivo de contratar os parceiros de campanha. Logo, o Ministério Público foi informado e recomendou o sepultamento do monstrengo, sob pena do Prefeito Júlio responder por improbidade administrativa. Nesse cenário, tendo em vista a existência de acordo firmado com o Ministério Público em nomear os concursados do certame realizado em 2016, a administração municipal de Ceará Mirim editou um ato administrativo tipo o coronavirus, convocando os aprovados no concurso para se apresentarem em 24 horas. Malgrado a falta de publicidade efetiva desse ato convocatório para fins de ciência dos concursados já seja suficiente para a sua nulidade, na sistemática legal, o concursado deve ser chamado para provimento do cargo público através do ato de sua nomeação (e não por convocação), que após a publicação do ato conta com 30 dias para tomar posse do cargo e mais 15 dias para entrar em exercício. Assim é a lei. A atual administração municipal esqueceu de atentar para o Estatuto dos Servidores Públicos de Ceará Mirim, que regula a maneira legal de chamar os concursados.

Ceará Mirim, 29 de janeiro de 2020.

Gláucio Tavares

2 comentários:

Unknown disse...

Exatamente Glaucio, mais uma trapalhada do senhor prefeito, convocou os aprovados em 24 horas, quem já viu isso e sem nomeação é uma trapalhada atrás da outra, atenção MP!

Unknown disse...

Isso acontece porque falta legitimidade no gestor. Como a eleição foi decidida favorável ao Prefeito por apenas 27% da população, ele brinca de prefeitura como se o cargo não representasse a ideia do todo. É bom aprender que a democracia exige respeito pela decisão da maioria, mas manda assegurar o direito das minorias. Amigo João André, você presta um serviço estimável na informação a população. Como pode um prefeito perseguir todos que não votaram nele sem considerar que 73% da população não o escolheu?