Ação do ABC contra Celso Teixeira segue sem data para julgamento
A expectativa era de que o caso fosse incluído na próxima pauta da comissão, que se reunirá na terça-feira da semana que vem, 17, para apreciar outras demandas. No entanto, não houve modificações no edital de pauta publicado na última quarta-feira, 11, o que significa que a notícia de infração elaborada pelo clube potiguar não será apreciada neste primeiro momento.
Quando notificou o Tribunal, o ABC queria que o Treze fosse julgado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena seria a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória (3) e multa que poderia variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
Contudo, a denúncia foi acatada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e enquadrada em três artigos, sendo o 49 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, e o 191 junto com o 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Todo eles preveem como pena apenas a aplicação de uma multa, que também pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, a depender da decisão.
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