17/07/2019

RN: RELATOR PEDE CASSAÇÃO DO DEPUTADO SANDRO PIMENTEL (PSOL)

Relator vota favorável à cassação de Sandro Pimentel

Glauber Alves proferiu voto, na sessão ordinária, pela cassação do diploma do deputado do PSOL
Com pedido de vistas do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Glauber Rego, foi adiado o julgamento da representação na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) por “captação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018”. O relator do processo, o juiz federal Glauber Alves, proferiu voto na sessão ordinária da tarde de ontem, pela cassação do diploma do deputado Sandro Pimentel. Os outros juizes da Corte – Wlademir Capístrano, José Dantas de Paiva e Cornélio Alves Neto e as juízas Adriana Magalhães Ferreira e Erika Paiva Tinoco, que em em julho substitui o juiz Ricardo Tinoco de Goes — não anteciparam os votos, preferiram aguardar o pronunciamento do voto de vistas do presidente da Corte.

Glauber Alves acompanhou parecer do MPE, no sentido de que o deputado Sandro Pimentel, que teve as prestações de contas reprovadas na Corte, não conseguiu comprovar origem de doações financeiras de campanha, que não foram efetuadas através de transferências eletrônicas bancárias, como determina a legislação eleitora, o que no entender da relatoria, configura caixa 2.

Alves pronunciou-se pela rejeição de três preliminares, todas acompanhadas por unanimidade pelos membros do TRE, como o pedido de reabertura da instrução formulada pelo PSOL, a incompetência suscitada pelo deputado e ainda a nulidade por violação ao devido processo legal e à ampla defesa, levantada por Sandro Pimentel.

Caso a Corte decida pela cassação do diplomar do parlamentar, o relator Glauber Alves já se manifestou que a sua aplicação não é imediata, devendo se aguardar o transcurso do prazo recursal, “sem a sua interposição, pra fina de cumprimento”. 

Segundo voto do relator, “oportunamente” e observando-se o artigo 175, parágrafo primeiro do Código Eleitoral, os votos dados a Sandro Pimentel devem ser computados pelo partido pelo qual ele concorreu no pleito, o PSOL, cujo primeiro suplente é o professor universitário Robério Paulino.

Já na primeira instância, constava nos autos que o deputado Sandro Pimentel recebeu doações de pessoas físicas, que, somadas totalizam o valor de R$ 35.350,00, realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.

De acordo com os autos, o doador Danillo Totta Prisco Antunes fez doação financeira por meio de ingresso na conta bancária da campanha mediante depósitos em espécie, o que contraria a regra prevista no art. 22, § 1º, da Resolução n.º 23.553/2017 do TSE.

A legislação diz que, embora o deputado tenha sustentado a possibilidade de identificação dos doadores, atendendo a finalidade da norma, tem-se que a legislação eleitoral disciplina que o aporte de recursos em conta bancária de campanha superior a R$ 1.064,10 deve ocorrer mediante transferência bancária a fim de se permitir a identificação do doador e a origem dos valores.

Durante leitura de parecer, a procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides da Fonseca, sustentou que integralidade dos recursos financeiros arrecadados em 2018 pelo então candidato a deputado, equivalia ao percentual de 78,82%: “Portanto, trata-se de irregularidade grave que compromete a maior parte da arrecadação da campanha”.

O MPE também informou, nos autos, que mesmo tendo o candidato apresentado os extratos bancários de suas contas pessoais, o corpo técnico do TRE verificou que “ao longo do período apresentado, o candidato sacou o equivalente a R$ 45 mil de suas contas, ”cujos débitos não correspondem aos valores creditados na sua conta de campanha”, o que ao ver do Ministério Público, não confirma a utilização dos recursos para fins de campanha eleitoral”.

Defesa

O advogado do PSOL, André Henriques Maimoni, veio de Brasília para defender o deputado Sandro Pimentel e afirmou que a representação contra o parlamentar “é a única que o partido dispõe no Brasil todo”.

André Maimoni disse que “seria preciso abrir uma exceção para aplicar a pena capital, que se pode ter num pleito eleitoral, que é a perda de mandato”.

Para Maimoni, “é de se perguntar qual a interferência que essa doação teve no pleito, efetivamente.” Ele arguiu que diferentemente do MPE, na visão do deputado e do TSE, “essa referência da proporcionalidade e da razoabilidade, não pode estar adstrita à campanha de Sandro Pimentel, tem uma ligação com a campanha de modo geral, senão há um desvirtuamento desproporcional na aplicação” dos recursos arrecadados.

O advogado do PSOL defendeu, ainda, que a Corte eleitoral leve em conta, na sua decisão, a soberania popular do voto, princípio basilar da Constituição Federal. “Se houve rompimento da isonomia por uma questão contábil, não há tramitando neste Tribunal nenhuma representação contra outros candidatos eleitos, que tiveram também contas aprovadas com ressalvas ou irregularidades outras”, disse ele.

Maimoni afirmou, ainda, que aplicar a pena máxima pra essa circunstância “de uma eventual irregularidade de natureza formal das contas, é exacerbada” e pede que “se afaste a mais sutil tentação que se queira, de tutelar a vontade popular ou ainda que estabeleça intervencionismo judicial desnecessário, porque as contas já foram rejeitadas e houve reconhecimento irregularidade formal pelo TRE”.

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