QuandoTerça-feira, 30 de Jul de 2019
DescriçãoArt. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2019, nas comarcas, nos feriados definidos em lei municipal.
OBS: Em decorrência do feriado municipal em Ceará-Mirim, 30/07, data da sua emancipação política, a justiça forense cearamirinense não funcionará.
OBS: Em decorrência do feriado municipal em Ceará-Mirim, 30/07, data da sua emancipação política, a justiça forense cearamirinense não funcionará.
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