22/07/2019

CEARÁ-MIRIM: MP INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR DEFICIÊNCIAS DE PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO PLANALTO


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista, Ceará-Mirim CEP:59570-000
Telefone/Fax:(84) 3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000934-3

Urbanismo

Portaria Nº 0050/2019/2ªPmJCM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96 que,

CONSIDERANDO o direito à infraestrutura urbana e aos serviços públicos, os quais abarcam o direito à pavimentação e drenagem de vias públicas, compõem o rol de direitos que dão significado à garantia das cidades sustentáveis, conforme previsão do art. 2º da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades; 
          
RESOLVO instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar deficiência de pavimentação do Bairro Planalto;

FUNDAMENTO JURÍDICO: art.2º, I da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade);

INVESTIGADO: Município de Ceará-Mirim;

INTERESSADOS: HYAGO COSME DOS SANTOS BARBOSA e o Vereador MARCOS ANGELINO DE FARIAS;

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) Autue-se e registre-se como Inquérito Civil Público; 

2) Notifiquem-se a Secretaria de Infraestrutura de Ceará-Mirim e o Vereador interessado, que solicitou audiência, a fim de comparecerem à Promotoria de Justiça, em audiência no dia 07/08/2019, às 11h; 

3) Comunique-se por e-mail, a presente instauração ao CAOP-MA.

Numerem-se.

Cumpra-se.

Publique-se.

Ceará-Mirim/RN, 16 de julho de 2019.


Adriana Lira da Luz Mello
2ª Promotora de Justiça

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