Pedido no Supremo para derrubar prisões do TRF-4 já foi negado por Toffoli
Em maio de 2018, quando ainda não comandava a Corte e era relator do habeas corpus, o ministro negou o pedido, com base no entendimento firmado em 2016 no plenário que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
“As execuções provisórias emanadas do TRF-4, à luz do verbete sumular nº 122, não desborda em constrangimento ilegal, uma vez que reflete o entendimento predominante na Corte a respeito da matéria”, escreveu à época.
O habeas corpus contesta regra interna do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que obriga a prisão após segunda instância. Para o autor da ação, a prisão não pode ser automática e deve ser justificada caso a caso.
Como houve recurso, a discussão ocorrerá, em data ainda indefinida, na Segunda Turma, formada por Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O Antagonista
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