04/04/2019

RN: MESMO COM DECISÃO DO TJ PARA NÃO COBRAR O DETRAN CONTINUA COBRANDO

Detran continua cobrança de taxa

OAB orienta contribuínte a requerer documento do veículo mesmo sem ter pago a taxa de bombeiros,  suspensa pelo TJRN
Apesar da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de suspender a cobrança do Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN, chamada de “taxa de bombeiros”, o tributo segue sendo cobrado a proprietários de motocicletas e automóveis incluso no Imposto de Sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Enquanto o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) afirma ainda não ter sido notificado da decisão do TJRN, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reitera que “manter a cobrança é ilegal”. 

A cobrança, no valor de R$ 25, não foi retirada do site do Detran-RN, onde os proprietários dos veículos podem retirar os boletos para efetuarem os pagamentos. De acordo com a comunicação do Detran-RN, o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão do TJRN, tomada no último dia 13. Por sua vez, a comunicação do TJ afirma que a notificação foi feita junto a Procuradoria Geral do Estado, que representa o governo como um tudo. A partir desta notificação, o MPRN afirmou, por meio de sua comunicação, que manter a cobrança da taxa mesmo após a determinação do Tribunal é “ilegal”.

O Tributo que visa cobrar do contribuinte que tem carro e moto uma taxa pelo exercício do poder de polícia no que diz respeito na prevenção e combate de incêndios, tanto em edificações quanto em veículos. O tribunal, por maioria, entendeu que a taxa não teria sido para esse propósito.

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