Lula terá duas chances de deixar a cadeia nos próximos dias; entenda
Caso o recurso dele no STJ tenha uma definição antes da sessão do Supremo que pode revisar o entendimento sobre o momento permitido para o início do cumprimento da pena, o resultado não surtirá efeito para o caso de Lula, já que o processo dele terá tramitado em todas as instâncias judiciais. Com isso, o petista não poderá ser beneficiado por uma eventual declaração de inconstitucionalidade da chamada antecipação de pena. No entanto, caso os ministros do STJ decidam anular parte das provas ou depoimentos, como pede a defesa, a chamada dosimetria da pena do ex-presidente poderá ser reduzida.
Progressão de regime
Com isso, Lula poderá se beneficiar do trecho da legislação que possibilita a progressão de regime quando o condenado cumpre um sexto da pena. Existe uma pressão aos ministros do STJ, nos bastidores do Poder Judiciário, para que a Corte reduza a chancela automática de processos da Lava-Jato. No Supremo, a avaliação é de que a Corte que julga os casos relativos a legislação federal, que não envolvem a Constituição, tem aceitado a decisão sem questionar todas as sentenças que chegam das instâncias inferiores.
O artigo 112 da Lei de Execução Penal assegura que a “pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão, completa o tempo mínimo para mudança de regime de internação em dois anos. Ou seja, só poderia deixar o cárcere em abril do ano que vem.
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