MPRN recomenda que Prefeitura adeque estrutura do Conselho Tutelar
No documento, a 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim pontua necessidades básicas para funcionamento da estrutura, de modo a garantir a acessibilidade do ingresso às suas instalações. A Prefeitura deve instalar divisórias no espaço destinado a atendimento pelos conselheiros, com pelo menos duas salas que garantam a preservação da imagem e intimidade dos atendidos.
O poder público tem 10 dias para providenciar a afixação de placa indicativa da sede do Conselho Tutelar, em tamanho suficiente à visualização pelo público, assim como a instalação de impressora e computadores com acesso à Internet. Em 120 dias, o gestor deve efetuar as adaptações necessárias no banheiro da sede do Conselho Tutelar, para torná-lo acessível.
A estrutura também deve ser resguardada com a presença de um(a) guarda municipal ou vigilante no horário de atendimento pelo órgão. Além da vigilância física, o MPRN recomenda que no prazo de 90 dias, a Prefeitura providencie a instalação de dispositivos que proporcionem a inviolabilidade do imóvel destinado ao Conselho Tutelar, a exemplo de grades, câmeras de segurança, sistema de alarme, ou assemelhados.
Para ler o documento do MPRN, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário