Senador que abrir voto em eleição secreta pode perder temporariamente o mandato

Por 50 votos a 2, o plenário do Senado decidiu ontem que a votação seria aberta, mas um impasse tomou conta da sessão, que foi suspensa e será retomada neste sábado,2. Neste intervalo, porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a um pedido do MDB e do Solidariedade e determinou que a votação seja secreta, conforme previsto no Regimento Interno do Senado.
A punição para quem abrir o voto em caso de a escolha ser secreta está prevista no item 3 do artigo 10 do Código de Ética, que prevê perda temporária do exercício do mandato se o senador "revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos".
Esta punição, no entanto, somente é efetiva por ação do presidente da Casa ou se algum parlamentar entrar com processo disciplinar contra o senador que quebrou o sigilo. Na etapa seguinte, o Senado formará uma comissão especial para analisar o caso. No limite, o senador poderá enfrentar o Conselho de Ética.
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