05/02/2019

RN: POR ESTELIONATO E COAÇÃO PROCESSUAL ADVOGADOS SÃO CONDENADOS

Advogados são condenados por estelionato e coação processual

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou dois advogados a quatro anos e cinco meses de prisão, além do pagamento de 140 dias-multa, por crimes de estelionato e coação no curso de processo judicial.

Victor Hugo Araújo e Giovânio dos Santos foram acusados, pelo Ministério Público (MP), de praticar estelionato por seis vezes contra duas vítimas, bem como a coação processual. A sentença foi feita pelo juiz Bruno Montenegro Dantas, da comarca de Acari.

O juiz entendeu que as provas e os depoimentos demonstraram que Araújo apropriou-se de “fração considerável” das indenizações recebidas pelas vítimas, alegando serem honorários de sucumbência, além de cobrar honorários advocatícios desproporcionais.

Apesar de a defesa alegar que as partes eram conscientes da quantia cobrada (50% de eventual condenação), o juiz constatou que os clientes eram induzidos a erro, tendo em vista que era dito que o valor cobrado era justo e razoável, inclusive, com os valores sugeridos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quanto ao crime de coação no curso do processo, o juiz considerou que o próprio advogado Victor Hugo Araújo admitiu em juízo ter afirmado à vítima que iria processá-la por calúnia, em razão das denúncias realizadas contra ele pelo MP.

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