O deputado eleito, Sandro Pimentel (PSOL-RN) teve suas contas de campanha reprovadas pelo TRE-RN o que lhe impossibilita ser diplomado para o cargo pelo qual foi eleito. Sandro impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra decisão interlocutória proferida pelo Juíza Auxiliar Adriana Magalhães, nos autos da
Representação n.º 0601627-96.2018.6.20.0000, que deferiu liminarmente tutela de urgência
para suspender a diplomação do impetrante até a prolação de decisão definitiva naquele feito.
O juiz federal, Francisco Glauber Pessoa Alves, indeferiu o pedido de Sandro Pimentel dizendo o seguinte: "Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente o mandado de segurança (art. 10 da Lei n.
1 2 . 0 1 6 / 2 0 0 9 ) .
2 0 . P u b l i q u e - s e .
21. Cientifique-se a Procuradoria Regional Eleitoral.
22. Comunique-se/traslade-se cópia para os autos da Representação n.
0601627-96.2018.6.20.0000, a fim de dar conhecimento.
23. Arquive-se, após o trânsito em julgado".
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