Ricardo Mota
No seu despacho, o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do registro da candidatura, declarou que a documentação anexada pelo candidato Ricardo Motta evidencia que o deputado do PSB “preenche todas as condições de elegibilidade constitucionalmente estabelecidas, a saber: o pleno gozo dos direitos políticos, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a quitação eleitoral, a escolaridade e a idade mínima exigida”.
Tomba Farias
Apesar de anteriormente o Ministério Público Eleitoral ter entrado com um pedido de impugnação da candidatura do parlamentar, os cinco membros presentes à sessão da Corte Eleitoral se posicionaram a favor do direito de Tomba Farias disputar a reeleição. O pedido do Ministério Público foi negado inclusive pelo relator do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário