Selfie, filme e foto do voto podem gerar multa e até prisão
Por isso os mesários e fiscais devem se certificar que os eleitores não portem esses equipamentos na hora de se dirigirem à cabina. Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições (nº 12.034/2009) e se encontra em vigor desde então, visando preservar o livre exercício do direito ao voto com seu sigilo garantido. Caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido porque não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes.
Para a Justiça eleitoral, o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto.
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