TRE aprova candidatura de Geraldo Melo para o Senado
O relator, Juiz Federal Glauber Alves, interpretou que mesmo os dirigentes partidários sendo agentes ativos de atos de improbidade, esses mesmos dirigentes não exercem funções públicas propriamente ditas, mesmo administrando recursos públicos do fundo partidário. “Desse modo, o sujeito como dirigente partidário pode ser alvo de improbidade, mas não pode se tornar inelegível devido a esses atos”, declarou o relator, que foi seguido pelos demais. Ele destacou ainda que, para a questão das contas rejeitadas já foram fixadas penalidades como multa e ressarcimento do dano.
Quando seu nome apareceu com pendência de contas, Geraldo Melo se pronunciou alegando que, na época, em 1997, estava afastado da administração diária do partido e que não existia referência de improbidade administrativa no processo. O tucano está em campanha para o Senado, já governou o RN e jáfoi senador da República.
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