STJ nega porte de arma a guardas de folga em cidades com menos de 500 mil habitantes
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram pela impossibilidade jurídica de extensão da concessão de porte de arma, fora do horário de expediente, aos guardas municipais das cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes. Só nos municípios com população superior a 500 mil habitantes os guardas municipais são autorizados a andar armados quando não estão em serviço.
O entendimento da turma foi firmado no julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul com a finalidade de impedir que guardas municipais da cidade de Alvorada (RS) obtivessem autorização para portar arma de fogo fora do serviço.
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