Ministério Público pede na Justiça exoneração de servidores em situação de nepotismo
Favorecer pessoas que sejam casadas, companheiras ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de vereadores com empregos na Prefeitura (seja em cargo comissionado, em contrato temporário e de prestação de serviço em geral) configura nepotismo. Relações de parentesco que se enquadrem nessa situação no Poder Público são insconstitucionais.
Entre os oito servidores citados, sete desempenham a função de secretários adjuntos e um exece a função de coordenador. Além do deferimento da liminar, o MPRN pede ainda a imposição de multa diária de R$ 5 mil e a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa se a medida judicial não for acatada.
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