Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos. Agora, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
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