Justiça determina ilegibilidade de Tomba e cassação de prefeita e vice de Santa Cruz
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Santa Cruz, obteve na Justiça Eleitoral a cassação da prefeita da cidade, Fernanda Costa Bezerra. A sentença favorável na Ação de Investigação Eleitoral se deu por abuso de poder econômico durante as eleições de 2016. O vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, e o deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, mais conhecido como Tomba Farias, também foram condenados.A Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE para cassar os diplomas da prefeita Fernanda Costa Bezerra e do vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho. Na mesma sentença, além dos gestores municipais, também foram condenados Francisca Suelange de Lima Bulhões e o deputado estadual Tomba Farias, ambos à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na sentença, a Justiça Eleitoral declarou a nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos investigados, que obteve o total de 66,29% dos votos válidos. A decisão também determina o afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória. Após o trânsito em julgado, deve ser realizada uma nova eleição, em respeito ao Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), no prazo de 20 a 40 dias.
A ação do MPE se baseou em informações escritas, encaminhadas à Promotoria Eleitoral por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um passeio custeado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria de Assistência Social, para a praia de Pirangi, na casa de propriedade de Luiz Antônio Lourenço de Farias e Fernanda Costa Bezerra.
Na oportunidade, a candidata ao cargo de prefeita de Santa Cruz e o deputado Tomba, marido dela, disponibilizaram a casa particular de praia em plena campanha eleitoral, faltando apenas 20 dias para a votação. No local, entregaram benesses a eleitores, desequilibrando a igualdade entre os candidatos e afetando a liberdade de sufrágio. Cabe recurso à sentença no Tribunal Regional Eleitoral.
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