Presidente do STF suspende decisões do TJ-RN sobre pagamento do funcionalismo estadual

Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de Segurança (SS) 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal do estado justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o fracionamento do pagamento dos servidores públicos.
A ministra verificou no caso a plausibilidade da alegação do governo do estado de que a manutenção das decisões questionadas colocam em risco a ordem e a economia públicas. Embora observando ser indiscutível que os vencimentos e proventos têm natureza alimentar, a ministra ressaltou, no entanto, que está evidenciada situação de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais.
Tal situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para a superação do quadro.
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