15/11/2016

SALÃO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO

Lei 13.352/2016 permite a contratação de profissionais de beleza por salões, sem vínculo empregatício

Foi publicada na sexta-feira (28/10/2016) a Lei nº 13.352/2016, que permite a realização de contrato de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas etc.
O blog não é especializado em Direito do Trabalho, mas veremos abaixo as principais novidades trazidas pela Lei.

Imagine a seguinte situação hipotética:
Maria é dona de um pequeno salão de beleza de bairro (microempresa).
Renata, que é cabeleireira, procura Maria e faz uma proposta: ela ficaria trabalhando no salão como "autônoma" (sem assinar CTPS), utilizando os equipamentos e a estrutura do local e, em troca, o valor pago pelas clientes seria dividido entre as duas, metade para cada.
Determinado dia, elas brigam e Renata, com raiva, procura a Justiça do Trabalho. Seria muito provável que, nesta situação, fosse reconhecido que havia, no caso, uma relação de emprego e Maria seria condenada a assinar a CTPS de Renata e a pagar-lhe todos os direitos trabalhistas inerentes a esse vínculo.
A Lei nº 13.352/2016 foi editada com o objetivo de tentar alterar este panorama, permitindo que os salões contratem profissionais de beleza como "autônomos", sem vínculo empregatício.

O que prevê a Lei nº 13.352/2016?
A Lei nº 13.352/2016 prevê que os salões de beleza poderão celebrar...
- contratos de parceria,
- por escrito,
- com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores
- por meio dos quais esses profissionais trabalharão no salão,
- sem vínculo empregatício,
- recebendo uma quota-parte dos valores pagos pelos clientes
- e a outra quota-parte ficará com o salão.

A Lei nº 13.352/2016 deixa expresso que "o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria".



Veja a matéria completa no link abaixo: 


http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/lei-133522016-permite-contratacao-de.html

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