STF libera bens de Marcelo Odebrecht, que estavam bloqueados pelo TCU
A decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht, preso há mais de um ano, ainda não foi divulgada. Mas, nas outras liminares, Marco Aurélio explicou que o TCU é um órgão administrativo de auxílio ao Legislativo e, portanto, não tem poderes para determinar o bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas. Essa prerrogativa seria exclusiva do Poder Judiciário.
No pedido ao STF, os advogados de Marcelo Odebrecht e dos ex-executivos da empreiteira sustentam que o bloqueio de bens pode provocar danos aos familiares, que não teriam como arcar com despesas diárias. A ordem de bloqueio total determinada pelo TCU é de R$ 2,1 bilhões. “A indisponibilidade no expressivo montante de mais de dois bilhões de reais, indistintamente, repita-se, implica constrição patrimonial total dos impetrantes, inviabilizando, portanto, o acesso a valores indispensáveis à suas subsistências e de suas famílias”, afirmaram os advogados.
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