STF manda investigação contra Cunha para Sérgio Moro
Em outra decisão, Zavascki negou pedido de prisão do ex-deputado, feito em junho pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na decisão, o ministro entendeu que a medida não tem mais cabimento após a cassação do deputado.
A outra ação penal na qual Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da Petrobras será remetida para segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. No processo, também é ré a ex-deputada e prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Como a prefeita tem foro privilegiado, caberá ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgar o caso.
3 comentários:
Fala algo sobre a apreensao de camisas la em caninde voce não diz que e imparcial
Deixa de ser idiota, anônimo sem cabeça. Não tem nada demais, o problema é que o jogo é jogado e tudo serve como denuncia junto ao TRE. O PT vende camisas, botons, chaveiros e etc, nunca foi denunciado por ninguém, porque é LEGAL, aqui quando não tem o que fazerem ficam procurando chifres em cabeça de cavalo. Mas, faz parte. Não vou perder meu tempo com notícias que não levam a nada. Qualquer pessoa pode fazer o que Canindé fez, não pode doar, mas a lei permite vender. Abraço!
Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa.
Porém, o partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de cada período eleitoral.
Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. Em verdade, no período eleitoral de 2016, estará proibida a "confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
Ou seja, agora está expressamente previsto que estas condutas podem configurar o crime de compra de votos.
Postar um comentário