24/08/2016

MP PEDE IMPUGNAÇÃO DE CHAPA EM MACAU

Ministério Público pede impugnação das candidaturas de Zé Antonio e Coronel Fernandes, em Macau

INSISTÊNCIA
A impugnação pedida contra a candidatura do ex-prefeito José Antônio Menezes não surpreendeu a classe política de Macau, uma vez que era do conhecimento geral de que o representante do Democratas tinha impedimentos perante à Justiça Eleitoral, estando enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, inclusive, havia sido aconselhado por familiares e amigos a não pleitear disputar a eleição de 2016.
Na sua argumentação inicial, a promotora Fladja Raiane faz a citação "Resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, I, J, da Lei Complementar nº 64/90, segundo o qual são inelegíveis "os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição".
Na argumentação contida na ação de impugnação ao requerimento de registro de candidatura vice-prefeito do Coronel Fernandes, a Promotora Eleitoral, Fladja Raiane Soares de Souza, cientifica que "verifica-se que o ora impugnado, na condição de servidor público estadual não apresentou prova válida de sua desincompatibilização de cargo público de Policial Militar que ocupa, com função de comando, inclusive para o qual é exigida a desincompatibilização para que possa ser candidato, 4 meses antes do pleito".
Decorrido o prazo legal, em acatando a solicitação do Ministério Público, a juíza eleitoral da 30ª Zona, dra. Andréa Cabral Antas Câmara poderá suspender a campanha da coligação impugnada possibilitando a substituição de nomes para a disputa do pleito.

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