10/04/2016

A QUEM INTERESSAR POSSA

STF desobriga diploma para exercer a função de jornalista

stfO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.
O voto do relator – o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
“Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra”, afirmou o ministro Ayres Britto.
 
 http://trt-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7616608/recurso-ordinario-ro-864003420045050221-ba-0086400-3420045050221/inteiro-teor-13194682
 
Obs: Quem discordar que cobrar satisfações com o STF 

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