STF concede perdão de pena a seis condenados no processo do mensalão
Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
O decreto foi publicado no Diário
Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é
concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e
considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Entre
os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão
para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que
tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não
sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que
tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o
indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma
restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
Um comentário:
Ah! por isso o governo quer tudo lá, entendi!, vamos liberar geral, abrir as portas de todas as penitenciárias do brasil, soltar todos os envolvidos na lava jato, perpetuar Dilma e Lula no poder e o resto dos brasileiros honesto prender todos! assim, o brasil voltará as suas origens e o povo terá pão e circo.
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